A Receita Federal aumentou a atenção sobre as informações declaradas por produtores rurais, proprietários de imóveis e participantes de contratos agrários.
Um dos exemplos mais recentes foi a ação Declara Agro – Arrendamentos. A iniciativa identificou divergências relacionadas à forma como rendimentos de arrendamentos rurais foram informados no Imposto de Renda.
Ao mesmo tempo, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o LCDPR, reúne informações detalhadas sobre imóveis, contas bancárias, participantes, receitas, despesas e investimentos da atividade rural.
Quando contratos, movimentações financeiras, LCDPR e Declaração do Imposto de Renda apresentam informações diferentes, o produtor pode chamar a atenção da fiscalização.
Isso não significa que qualquer diferença resulte automaticamente em autuação. Porém, inconsistências podem gerar alertas, pedidos de esclarecimento ou inclusão em ações de conformidade.
O que é o Declara Agro?
O primeiro ponto importante é esclarecer que o Declara Agro não é uma nova declaração obrigatória.
O nome foi utilizado pela Receita Federal em uma ação de conformidade voltada ao setor rural.
Na ação Declara Agro – Arrendamentos, a Receita analisou possíveis divergências na tributação de rendimentos recebidos pela cessão de imóveis rurais.
A iniciativa teve caráter preventivo e orientativo. Os contribuintes identificados receberam comunicados para revisar suas declarações e corrigir possíveis erros antes de uma fiscalização.
Em março de 2026, a Receita informou que:
Foram enviados 1.836 comunicados;
1.564 contribuintes processaram os alertas;
1.302 contribuintes realizaram a regularização;
Mais de 83% dos que consultaram a comunicação fizeram correções;
Os valores regularizados superaram R$ 1,2 bilhão.
Os números mostram que a classificação incorreta dos contratos rurais é um problema relevante.
O que é o LCDPR?
O LCDPR é o arquivo digital utilizado para escriturar o resultado da atividade rural desenvolvida por produtor rural pessoa física.
O livro reúne informações como:
Identificação do produtor;
Imóveis explorados;
Modalidade de exploração;
Participação em cada imóvel;
Pessoas envolvidas na exploração;
Contas bancárias utilizadas;
Receitas da atividade rural;
Despesas de custeio;
Investimentos;
Datas das movimentações;
Documentos relacionados;
CPF ou CNPJ dos participantes;
Saldos mensais.
No IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o LCDPR foi obrigatório para a pessoa física que obteve receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões.
O limite deve ser conferido a cada exercício. Mesmo quando não existe obrigação, o produtor pode entregar o LCDPR de forma facultativa.
Como o Declara Agro se relaciona com o LCDPR?
A ação Declara Agro teve foco nos rendimentos de arrendamentos rurais. Já o LCDPR registra apenas valores que integram a atividade rural.
A relação aparece quando um rendimento de arrendamento é lançado indevidamente como receita da atividade rural.
Nesse caso, o valor pode aparecer no LCDPR e no Demonstrativo da Atividade Rural da declaração. Porém, sua natureza tributária poderia exigir o tratamento de rendimento equiparado a aluguel.
A Receita Federal não divulga todos os critérios utilizados em seus cruzamentos. Ainda assim, o nível de detalhamento do LCDPR permite verificar a coerência entre:
Produtor;
Imóvel;
Contrato;
Participantes;
Conta bancária;
Documento;
Data;
Receita;
Despesa;
Resultado declarado.
Por isso, o LCDPR não deve ser tratado apenas como um arquivo que precisa passar pelo programa validador.
Um arquivo pode ser tecnicamente validado e, mesmo assim, conter informações fiscais incorretas.
Arrendamento e parceria rural não são a mesma coisa
Uma das principais inconsistências está na diferença entre arrendamento e parceria rural.
Nos dois casos, uma pessoa pode ceder o uso de uma área para que outra desenvolva uma atividade rural.
A principal diferença está na forma de remuneração e na divisão dos riscos.
Arrendamento rural
No arrendamento, o proprietário recebe uma remuneração determinada pelo uso da área.
Essa remuneração pode ser:
Um valor fixo em dinheiro;
Uma quantidade definida de sacas;
Um valor calculado por hectare;
Uma quantidade mínima garantida;
Outra forma previamente determinada.
O proprietário não participa efetivamente dos riscos e dos resultados da produção.
Para fins do Imposto de Renda, os valores recebidos são tratados como rendimentos equiparados a aluguéis. Eles não devem ser incluídos como receita da atividade rural do proprietário.
Parceria rural
Na parceria, o proprietário participa dos riscos do negócio.
Ele pode dividir com o parceiro:
Frutos;
Produtos;
Resultados;
Lucros;
Perdas;
Variações de produtividade;
Efeitos de eventos climáticos;
Variações de preços.
Quando a parceria é efetiva, os valores correspondentes podem integrar a apuração da atividade rural.
O nome colocado no contrato não é suficiente para definir a tributação. A Receita pode analisar como a relação funciona na prática.
Quais inconsistências podem chamar a atenção da Receita?
Confira os principais pontos de risco envolvendo Declara Agro e LCDPR.
1. Declarar arrendamento como receita da atividade rural
Esse é o principal problema abordado pela ação Declara Agro.
A inconsistência acontece quando o proprietário recebe uma remuneração fixa pela área, mas registra o valor como receita rural.
Isso pode produzir um tratamento tributário diferente daquele aplicável aos rendimentos equiparados a aluguéis.
O erro pode ocorrer porque:
O contrato foi chamado de parceria;
O pagamento foi realizado em produtos;
O valor foi lançado junto com as vendas da produção;
O proprietário acreditou que todo rendimento vindo do campo era atividade rural;
O contrato não foi analisado antes da escrituração.
A origem rural do rendimento não significa, por si só, que ele seja receita da atividade rural.
2. Chamar de parceria um contrato com pagamento fixo
Outro sinal de alerta é apresentar um contrato como parceria quando o proprietário não divide os riscos da atividade.
Se o proprietário recebe uma quantidade fixa de sacas, independentemente da produção, a operação pode ter características de arrendamento.
O mesmo pode ocorrer quando existe:
Pagamento mínimo garantido;
Valor fixo por hectare;
Quantidade fixa anual;
Ausência de participação nas perdas;
Remuneração sem relação com o resultado;
Obrigação de pagamento mesmo em caso de quebra da safra.
O conteúdo do contrato precisa corresponder à realidade da operação.
3. Receber arrendamento em produtos e não tributar corretamente
O pagamento em soja, milho, gado ou outro produto não transforma automaticamente o arrendamento em parceria.
Segundo as orientações da Receita, o produto recebido como arrendamento deve ser convertido em moeda.
Deve ser considerado o preço corrente de mercado no mês do recebimento ou o preço mínimo oficial, utilizando-se o maior dos dois.
Esse valor fica sujeito:
Ao Carnê-Leão, quando recebido de pessoa física;
À retenção na fonte, quando pago por pessoa jurídica;
Ao ajuste na declaração anual.
Também pode haver apuração de ganho de capital quando o produto recebido for posteriormente vendido.
4. Omitir rendimentos de arrendamento
O proprietário pode deixar de informar o rendimento por acreditar que o pagamento em produtos não precisa ser declarado.
Também pode ocorrer de a movimentação não passar diretamente pela conta bancária do proprietário.
Mesmo assim, o rendimento precisa ser analisado e declarado conforme sua natureza.
A omissão pode ser identificada quando existem informações apresentadas pela outra parte do contrato, documentos fiscais, movimentações financeiras ou registros relacionados à comercialização dos produtos.
5. Informar valores diferentes dos declarados pelo pagador
O valor informado pelo proprietário deve ser compatível com os registros do arrendatário ou da empresa pagadora.
Podem gerar divergências:
Valor bruto diferente;
Meses de recebimento diferentes;
CPF ou CNPJ incorreto;
Pagamento informado por apenas uma das partes;
Produto convertido por valor inadequado;
Retenção não considerada;
Parte do pagamento omitida;
Diferença entre contrato e movimentação financeira.
Os dois lados da operação precisam manter documentos coerentes.
6. Não recolher o Carnê-Leão quando necessário
Quando o rendimento de arrendamento é recebido de outra pessoa física, pode existir obrigação de recolhimento mensal pelo Carnê-Leão.
Informar todo o valor apenas na declaração anual não elimina automaticamente uma obrigação mensal que deixou de ser cumprida.
É importante verificar:
Quem realizou o pagamento;
Em qual mês o rendimento foi recebido;
Qual foi o valor recebido;
Se houve pagamento em produtos;
Se o recolhimento mensal foi realizado.
O tratamento deve ser analisado mês a mês.
7. Não considerar a retenção feita por pessoa jurídica
Quando uma pessoa jurídica paga o arrendamento, pode existir retenção do Imposto de Renda na fonte.
O proprietário deve conferir se:
O rendimento bruto está correto;
A retenção foi realizada;
O valor retido aparece no comprovante;
O CNPJ da fonte pagadora está correto;
As informações correspondem à declaração anual.
Diferenças entre o que a empresa informa e o que o proprietário declara podem gerar pendências.
8. Divergência entre o LCDPR e a declaração anual
O resultado da atividade rural informado na Declaração de Ajuste Anual precisa ser coerente com o LCDPR.
Podem causar inconsistências:
Receita maior ou menor;
Despesas diferentes;
Investimentos ausentes;
Resultado mensal incompatível;
Saldo final divergente;
Imóveis informados apenas em um arquivo;
Participantes diferentes;
Mudanças feitas no LCDPR e não refletidas na declaração.
A retificação de um arquivo pode exigir a revisão do outro.
Não basta corrigir o LCDPR e manter a declaração anterior com valores diferentes.
9. Percentuais incorretos em parceria ou condomínio
Quando uma atividade rural é explorada por mais de uma pessoa, cada participante deve registrar sua parcela das receitas, despesas e investimentos.
Os percentuais precisam ser compatíveis com:
Contrato;
Participação efetiva;
Notas fiscais;
Movimentações;
Divisão dos resultados;
Declaração de cada participante.
Uma inconsistência comum é lançar toda a receita em um CPF e dividir as despesas entre vários participantes.
Também pode ocorrer o contrário: dividir a receita, mas deixar os custos concentrados em apenas uma pessoa.
10. Não identificar os outros participantes
O LCDPR possui registros específicos para informar outras pessoas envolvidas na exploração rural.
Deixar de informar os participantes pode dificultar a compreensão da operação.
Confira:
CPF ou CNPJ;
Nome ou razão social;
Modalidade de exploração;
Percentual de participação;
Imóvel relacionado;
Período da participação.
Dados incompletos ou incorretos podem impedir o cruzamento adequado das informações.
11. Utilizar CPF ou CNPJ incorreto nos lançamentos
O registro das receitas e despesas deve identificar a outra parte da operação.
Erros no CPF ou CNPJ podem fazer com que o lançamento não corresponda aos documentos fiscais.
Entre os problemas mais comuns estão:
CPF do sócio no lugar do CNPJ da empresa;
CNPJ da matriz no lugar da filial;
CPF de um familiar;
Número incompleto;
Participante genérico;
Cadastro inexistente;
Uso repetido do próprio CPF.
A identificação precisa acompanhar a nota fiscal, o contrato, o recibo ou o documento correspondente.
12. Informar contas bancárias incompatíveis
O LCDPR identifica a conta bancária utilizada em cada movimentação.
Podem gerar dúvidas:
Receita recebida em conta não cadastrada;
Pagamento realizado por conta de terceiros;
Uso frequente de contas pessoais de familiares;
Movimentação sem origem identificada;
Conta informada que não corresponde ao titular;
Uso indevido do código de numerário em trânsito;
Pagamentos em espécie sem documentação.
Quando recursos passam pela conta de terceiros, a operação precisa ser corretamente identificada e comprovada.
13. Apresentar insuficiência de caixa sem justificativa
A insuficiência de caixa acontece quando as despesas registradas superam os recursos disponíveis.
Essa situação não representa erro automaticamente. Porém, precisa ser explicada.
A origem dos recursos pode estar relacionada a:
Rendimentos de outras atividades;
Empréstimos;
Financiamentos;
Adiantamentos;
Rendimentos isentos;
Subvenções;
Recursos próprios.
As datas e os valores precisam ser compatíveis e comprovados por documentação.
Despesas elevadas sem uma origem financeira identificada podem chamar a atenção.
14. Lançar despesas sem relação com a atividade rural
Nem todo pagamento realizado pelo produtor pode ser deduzido da receita rural.
Podem gerar questionamentos:
Despesas pessoais;
Gastos da residência;
Viagens particulares;
Veículos sem uso na atividade;
Compras para familiares;
Investimentos em outra empresa;
Despesas de outro participante;
Gastos sem documentação.
A despesa deve ser necessária à atividade e estar sustentada por documento hábil.
15. Deduzir o principal de financiamentos como despesa
O valor recebido em financiamento não é receita da atividade rural.
Da mesma forma, a amortização do valor principal não deve ser deduzida como despesa.
Os recursos financiados e os saldos das dívidas possuem tratamento próprio.
Os encargos financeiros efetivamente pagos podem ser dedutíveis quando relacionados ao custeio ou ao investimento da atividade rural, observadas as regras aplicáveis.
Confundir principal, juros e investimento pode alterar indevidamente o resultado.
16. Registrar valores em datas diferentes do recebimento ou pagamento
O LCDPR segue o regime financeiro das entradas e saídas.
Por isso, a data do documento nem sempre será a data do lançamento.
Podem surgir diferenças quando o produtor:
Registra a nota na emissão, mas recebe depois;
Lança uma compra antes do pagamento;
Ignora pagamentos parcelados;
Registra a venda futura antes da entrega;
Duplica nota e recebimento;
Concentra todas as movimentações no fim do ano.
As datas devem acompanhar o efetivo fluxo financeiro, conforme a natureza da operação.
17. Duplicar ou omitir notas fiscais
A duplicidade aumenta artificialmente as receitas ou despesas.
A omissão faz o movimento declarado ficar menor do que os documentos disponíveis.
Os principais problemas são:
Importar a mesma nota mais de uma vez;
Registrar nota e recibo da mesma operação;
Esquecer notas canceladas;
Não registrar devoluções;
Omitir vendas;
Lançar apenas o valor líquido;
Não considerar retenções;
Registrar operações de outro produtor.
A conferência precisa ser feita documento por documento.
18. Não guardar os documentos comprobatórios
O LCDPR apresenta os lançamentos, mas não substitui os documentos que comprovam cada operação.
O produtor deve manter organizados:
Notas fiscais;
Recibos;
Contratos;
Extratos bancários;
Comprovantes de pagamento;
Comprovantes de recebimento;
Documentos de financiamentos;
Relatórios de comercialização;
Documentos das propriedades;
Memórias de cálculo.
A falta de documentos pode dificultar a defesa de uma informação correta.
Entrar no radar significa que haverá autuação?
Não necessariamente.
Uma divergência pode gerar uma ação de conformidade ou uma comunicação para autorregularização.
O objetivo dessas iniciativas é permitir que o contribuinte revise as informações antes de um procedimento fiscal mais rigoroso.
Porém, a correção não deve ser feita de forma automática.
Antes de retificar, é necessário entender:
Qual informação está errada;
Qual declaração precisa ser corrigida;
Se o LCDPR também deve ser retificado;
Se existe imposto adicional;
Se houve falta de recolhimento mensal;
Quais documentos sustentam a correção;
Quais períodos foram afetados.
A análise deve ser feita com o contador ou profissional tributário responsável.
Como revisar o LCDPR e os contratos rurais?
Utilize este checklist:
Identifique todos os contratos agrários;
Separe arrendamentos e parcerias;
Analise se existe divisão efetiva dos riscos;
Confira se há pagamento fixo ou mínimo garantido;
Verifique pagamentos realizados em produtos;
Compare contratos com extratos bancários;
Confira os valores informados pelas duas partes;
Valide CPF e CNPJ dos participantes;
Revise os percentuais de participação;
Compare LCDPR e declaração anual;
Confira receitas, despesas e investimentos;
Analise contas bancárias de terceiros;
Justifique eventuais insuficiências de caixa;
Verifique o Carnê-Leão;
Confira as retenções na fonte;
Elimine duplicidades;
Localize lançamentos sem documentação;
Guarde as memórias de cálculo;
Revise retificações já realizadas.
Como evitar novas inconsistências?
A prevenção precisa acontecer durante o ano, não apenas no momento de entregar o LCDPR.
Algumas práticas ajudam:
Registrar receitas e despesas continuamente;
Digitalizar documentos;
Conciliar contas bancárias;
Conferir contratos antes dos lançamentos;
Separar finanças pessoais e rurais;
Identificar corretamente cada participante;
Atualizar os percentuais de exploração;
Registrar pagamentos em produtos;
Acompanhar retenções;
Revisar os dados antes da transmissão.
Quanto maior o intervalo entre a operação e seu registro, maior o risco de perda de documentos e classificação incorreta.
Como o EasySafra ajuda na organização?
O EasySafra ajuda produtores rurais e escritórios contábeis a centralizar informações fiscais, financeiras, patrimoniais e produtivas.
Com os dados organizados, fica mais fácil conferir:
Receitas e despesas;
Notas fiscais;
Movimentações financeiras;
Documentos;
Contratos rurais;
Propriedades;
Participantes;
Informações utilizadas no LCDPR;
Dados enviados para a contabilidade.
Essa organização reduz o trabalho de procurar informações em diferentes planilhas, pastas e mensagens.
O sistema não substitui a análise tributária do contador. Porém, oferece uma base mais organizada para identificar divergências antes da entrega.
Conformidade começa na rotina
A ação Declara Agro mostrou que os contratos rurais e a forma de declarar seus rendimentos estão no campo de atenção da Receita Federal.
O principal cuidado é não confundir arrendamento com parceria.
Também é necessário garantir que contratos, documentos, movimentações financeiras, LCDPR e declaração anual contem a mesma história.
A conformidade não começa quando chega um comunicado da Receita. Ela começa no registro correto de cada operação realizada na propriedade.

