Guia da Reforma Tributária
A reforma tributária chegou ao campo. Entenda o que muda, e o que fazer agora.
Um guia direto para o produtor rural entender as novas obrigações fiscais e se preparar com antecedência.
O que é a reforma tributária, sem juridiquês
A reforma unifica cinco tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em dois novos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). O objetivo é simplificar, mas a transição traz novas obrigações, e o produtor rural precisa se adaptar desde já.
Linha do tempo da reforma
Quatro marcos para entender quando cada mudança começa a valer.
2026
Ano de teste
IBS e CBS já aparecem obrigatoriamente na nota fiscal, em alíquotas simbólicas. Não há cobrança efetiva ainda, mas as obrigações acessórias já valem.
2027
CBS começa a valer
A CBS passa a ser cobrada dos contribuintes obrigatórios. PIS e Cofins são extintos.
2029
IBS entra
O IBS começa a ser cobrado de forma gradual. ICMS e ISS começam a reduzir.
2033
Sistema pleno
O novo modelo passa a valer integralmente. ICMS e ISS são extintos.
O que muda agora para o produtor rural
Nota fiscal com IBS e CBS
Desde janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas já exigem os campos de IBS e CBS. Quem emite nota em sistema desatualizado precisa se adequar.
CNPJ do produtor
A partir do segundo semestre de 2026, o produtor rural pessoa física passa a ter um CNPJ como identificador fiscal. Isso não significa virar empresa, você continua pessoa física.
Indicar sua condição fiscal
Na nota, é preciso informar se você é contribuinte ou não dos novos tributos. É essa informação que o comprador usa para aproveitar os créditos.
Validação de créditos
Quem vende para cooperativas e agroindústrias precisa validar corretamente as informações para não travar o crédito do comprador, e não perder poder de negociação.
“Sou pequeno, isso não me afeta.” Será?
Produtores com receita anual menor não recolhem os novos tributos, mas isso não significa ficar de fora das mudanças. Mesmo sem pagar IBS e CBS, o produtor precisa emitir nota no novo padrão, ter o novo CNPJ e indicar sua condição fiscal. Ausência de cobrança não é ausência de obrigação.
O que NÃO muda
A reforma trata dos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). O Imposto de Renda da atividade rural e o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) seguem existindo e são apurados como antes. Ou seja: você continua com as obrigações de sempre, e ganha as novas da reforma por cima.
- Imposto de Renda da atividade rural
- LCDPR
- Livro caixa
- Apuração de resultado
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Informações baseadas na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e nos regulamentos vigentes, atualizadas em 2026. O conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras da reforma seguem em regulamentação e podem mudar.
