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IBS e CBS nas notas rurais: mudanças em 2026 e 2027

Entenda como IBS e CBS mudam as notas fiscais do produtor rural em 2026 e 2027, incluindo CNPJ, novos campos, créditos e obrigações.

Caminhão carregado de grãos atravessa uma ponte formada por uma nota fiscal digital entre a lavoura e os silos, representando a transição do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

Imagine uma carga de soja saindo da propriedade. O produto, o caminhão e o comprador podem continuar os mesmos. O que muda está nos bastidores: o arquivo XML da nota fiscal passa a carregar uma nova camada de informações tributárias.

É ali que entram o IBS e a CBS.

Em 2026, o foco está na adaptação dos sistemas, dos cadastros e dos documentos fiscais. Em 2027, a CBS começa a ser efetivamente cobrada, enquanto o IBS continua em uma fase inicial de transição.

Para o produtor rural, porém, não existe uma única regra. O impacto depende de fatores como faturamento, atividade, enquadramento como pessoa física ou jurídica e opção pelo regime regular.

Resposta rápida: o que muda em cada ano?

Em 2026

  • O ano funciona como período de teste do IBS e da CBS;

  • Os contribuintes abrangidos devem adaptar os documentos fiscais eletrônicos;

  • A alíquota de teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

  • Quem cumprir as obrigações acessórias pode ficar dispensado do recolhimento desses valores;

  • PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam existindo;

  • A nova obrigação de CNPJ e de emissão de documentos da CBS para produtores rurais pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027;

  • As obrigações fiscais que já existiam antes da Reforma Tributária continuam válidas.

Em 2027

  • A CBS começa a ser efetivamente cobrada;

  • PIS e Cofins são extintos;

  • O IBS continua com alíquota de transição de 0,1%;

  • A alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual durante 2027 e 2028;

  • ICMS e ISS ainda permanecem, pois sua redução gradual começa em 2029;

  • A nova obrigação cadastral e documental da CBS passa a alcançar os produtores rurais pessoas físicas abrangidos;

  • O enquadramento como contribuinte ou não contribuinte passa a ter efeito direto sobre as notas, os débitos e os créditos tributários.

A principal mensagem é simples: 2026 é o ano de aprender e testar. Em 2027, os erros começam a ter impacto financeiro mais direto.

A mesma venda rural em dois momentos diferentes

Para entender melhor, vamos comparar uma operação realizada por um produtor enquadrado como contribuinte do regime regular.

Uma venda realizada em 2026

A nota fiscal pode precisar apresentar os novos campos de IBS e CBS, conforme o documento utilizado, a condição do emissor e as regras técnicas aplicáveis.

Os valores de teste poderão aparecer no documento. Isso não significa, por si só, que o produtor terá de recolhê-los.

Em 2026, o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias poderá ficar dispensado do recolhimento do IBS e da CBS.

Ao mesmo tempo, os tributos atuais ainda continuam funcionando. Portanto, a empresa não deve simplesmente retirar PIS, Cofins ou ICMS de seus processos porque os novos campos começaram a aparecer.

Uma venda realizada em 2027

Em 2027, a CBS deixa de ser apenas um teste. Ela entra efetivamente em cobrança e substitui PIS e Cofins.

A nota passa a ter efeito direto na apuração do tributo, na geração de débitos para o vendedor e na possibilidade de crédito para o comprador.

O IBS permanece com alíquota de transição de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e a municipal. O ICMS continua existindo normalmente durante 2027 e 2028.

Por isso, durante esse período, os sistemas precisarão conviver com tributos antigos e novos na mesma operação.

O adiamento para o produtor rural pessoa física

Um dos pontos que mais gerou dúvidas em 2026 foi a inscrição do produtor rural pessoa física no CNPJ.

O cronograma inicial previa a aplicação das novas obrigações cadastrais ainda em 2026. Entretanto, o Decreto nº 13.075, publicado em julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027:

  • A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pela CBS;

  • A nova obrigação de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS;

  • A aplicação dessas exigências ao produtor rural pessoa física abrangido pela regulamentação.

Isso não significa que o produtor esteja dispensado de emitir qualquer nota fiscal durante 2026.

As notas e os mecanismos de identificação fiscal já exigidos pela legislação estadual continuam valendo até 31 de dezembro de 2026. O adiamento alcança as novas exigências criadas no âmbito da CBS.

Portanto, o produtor deve continuar seguindo as regras atuais de sua unidade federativa e acompanhar a adaptação do emissor utilizado.

Quem será contribuinte do IBS e da CBS?

A legislação criou um tratamento específico para o setor rural.

De forma geral, o produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não é considerado contribuinte do IBS e da CBS.

Esse valor deverá ser atualizado anualmente a partir de 2027. Por isso, o limite aplicável a cada ano precisa ser confirmado nas publicações oficiais.

Também existe tratamento específico para o produtor rural integrado em relação às operações decorrentes do contrato de integração.

O produtor que estiver abaixo do limite poderá optar pelo regime regular. Essa decisão não deve ser tomada apenas com base no faturamento.

É necessário avaliar:

  • Perfil dos compradores;

  • Volume de compras e investimentos;

  • Possibilidade de aproveitamento de créditos;

  • Tipo de produto comercializado;

  • Margem da atividade;

  • Operações com cooperativas;

  • Estrutura patrimonial;

  • Custos administrativos e contábeis;

  • Consequências comerciais para os clientes.

A opção pelo regime regular pode ser interessante em determinados cenários, mas também aumenta as responsabilidades relacionadas à apuração, emissão de documentos e controle de créditos.

O produtor não contribuinte ficará sem nota fiscal?

Não.

Ser não contribuinte do IBS e da CBS não significa ficar dispensado de documentar as operações.

A regulamentação prevê a emissão de documento fiscal nas saídas de bens e prestações de serviços realizadas pelo produtor rural não contribuinte.

A diferença está no tratamento tributário. Em vez de o produtor gerar o débito normal do IBS e da CBS, o comprador contribuinte poderá ter direito a um crédito presumido, conforme as regras aplicáveis.

Esse crédito dependerá da documentação da operação e da confirmação do pagamento ao produtor.

Por isso, mesmo para o produtor não contribuinte, a qualidade da nota fiscal continuará sendo importante. Uma nota incompleta pode dificultar o aproveitamento do crédito pelo comprador e gerar problemas comerciais.

O que aparecerá de novo nas notas fiscais?

A mudança não se resume à inclusão de duas linhas chamadas IBS e CBS.

Os documentos fiscais eletrônicos passam a utilizar novos grupos de informações no XML. Entre os principais dados estão:

  • Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;

  • Código de Classificação Tributária;

  • Base de cálculo;

  • Alíquota aplicada;

  • Valor do IBS;

  • Valor da CBS;

  • Reduções de alíquota;

  • Diferimentos;

  • Créditos presumidos;

  • Indicadores específicos da operação;

  • Totais dos novos tributos.

Nem todos esses campos serão utilizados em todas as operações. O preenchimento depende do produto, do tipo de venda, do enquadramento do produtor e da situação tributária.

O DANFE poderá continuar visualmente parecido. A maior transformação acontece no XML, que passa a carregar informações utilizadas na apuração assistida e no cruzamento fiscal.

NCM e cClassTrib não são a mesma coisa

A NCM identifica a mercadoria. Já o cClassTrib informa o tratamento tributário aplicado à operação para fins de IBS e CBS.

Um mesmo cadastro de produto poderá exigir informações como:

  • NCM correta;

  • Descrição completa;

  • Unidade de medida;

  • Código de Situação Tributária;

  • Código de Classificação Tributária;

  • Percentual de redução;

  • Regra de crédito presumido;

  • Enquadramento em regime diferenciado;

  • Aplicação de alíquota zero.

Isso é especialmente importante no agronegócio. Determinados alimentos, insumos, máquinas e produtos agropecuários podem receber redução ou alíquota zero, desde que estejam enquadrados nas condições e listas previstas na legislação.

Não basta classificar algo como “insumo agrícola” no sistema. O tratamento precisa estar sustentado pela descrição, pela NCM, pela finalidade e pela regra legal correspondente.

O que muda na rotina de emissão

Antes de autorizar uma nota, o produtor ou sua equipe precisará conferir mais informações.

O processo tende a seguir esta lógica:

  1. Identificar se o produtor é contribuinte ou não contribuinte;

  2. Confirmar a natureza da operação;

  3. Verificar o cadastro do comprador;

  4. Selecionar o produto e sua NCM;

  5. Aplicar o cClassTrib adequado;

  6. Informar a situação tributária;

  7. Calcular base, alíquotas e valores;

  8. Validar os totais da nota;

  9. Gerar e transmitir o XML;

  10. Armazenar o documento autorizado.

Uma classificação incorreta poderá gerar rejeição do documento ou levar a um cálculo tributário errado.

Por isso, a emissão de notas deixará de ser uma tarefa baseada apenas em copiar a operação anterior.

A nota de compra também merece atenção

O produtor não deve olhar somente para as notas que emite.

As notas recebidas de fornecedores podem gerar créditos de IBS e CBS quando o produtor estiver no regime regular e a aquisição estiver relacionada à atividade.

Será necessário conferir:

  • Identificação do produtor;

  • Descrição do produto ou serviço;

  • NCM;

  • Código de classificação tributária;

  • Base de cálculo;

  • Alíquotas;

  • Valores destacados;

  • Condições para aproveitamento do crédito;

  • Relação da compra com a atividade rural;

  • Pagamento da operação.

Uma nota de insumo emitida com classificação incorreta pode reduzir ou impedir o aproveitamento do crédito.

Portanto, compras, fiscal, financeiro e contabilidade precisarão trabalhar de forma mais integrada.

Três situações práticas no campo

1. Produtor contribuinte vendendo grãos

O produtor contribuinte realiza uma venda para uma cerealista.

A nota deverá refletir a classificação tributária do produto e o tratamento da operação. Em 2026, os campos podem fazer parte do teste e da adaptação documental. Em 2027, a CBS passa a gerar efeito financeiro efetivo.

O sistema deverá separar corretamente IBS, CBS e os tributos que ainda permanecerem durante a transição.

2. Produtor não contribuinte vendendo para cooperativa

O produtor está abaixo do limite de receita e não optou pelo regime regular.

Ele documenta a venda, mas não realiza a tributação da mesma forma que um contribuinte regular.

A cooperativa ou o adquirente poderá ter direito a crédito presumido. Para isso, será necessário relacionar o documento da venda, o valor da operação e o pagamento realizado ao produtor.

Uma falha na documentação pode afetar o comprador, mesmo que o produtor não tenha débito próprio de IBS e CBS.

3. Produtor comprando fertilizantes ou máquinas

O tratamento dependerá da classificação do bem, da finalidade e das condições estabelecidas na legislação.

Alguns itens podem ter redução ou alíquota zero. Outros podem seguir o tratamento normal.

O nome comercial do produto não é suficiente. A nota deve apresentar códigos e informações compatíveis com a operação.

Erros que podem aparecer na transição

Os principais riscos na inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais são:

  • Utilizar um emissor desatualizado;

  • Não definir se o produtor é contribuinte;

  • Aplicar a alíquota de teste como se fosse a alíquota definitiva;

  • Retirar tributos antigos antes da data correta;

  • Utilizar NCM incompatível com o produto;

  • Escolher o cClassTrib errado;

  • Presumir que todo insumo agrícola possui o mesmo benefício;

  • Ignorar as notas de entrada;

  • Não conferir o XML autorizado;

  • Repetir configurações de uma operação diferente;

  • Não acompanhar o faturamento anual;

  • Confundir o adiamento do CNPJ com dispensa de todas as notas;

  • Não vincular pagamentos às operações com produtores não contribuintes;

  • Deixar a adaptação para dezembro de 2026.

O período de teste existe justamente para encontrar essas falhas. Usá-lo apenas como espera pode tornar a virada de 2027 mais arriscada.

Checklist de preparação para 2027

Cadastro do produtor

  • Confirmar se atua como pessoa física ou jurídica;

  • Levantar a receita rural acumulada;

  • Verificar o enquadramento como contribuinte;

  • Avaliar uma possível opção pelo regime regular;

  • Acompanhar a atualização do limite de receita;

  • Preparar a inscrição no CNPJ quando aplicável.

Cadastro de produtos

  • Revisar descrições;

  • Conferir NCM;

  • Definir unidades de medida;

  • Relacionar códigos de classificação tributária;

  • Identificar reduções e alíquotas zero;

  • Separar produtos próprios, insumos e bens do ativo.

Sistema emissor

  • Verificar se suporta os campos de IBS e CBS;

  • Atualizar o leiaute da NF-e;

  • Testar as principais operações;

  • Conferir XML e DANFE;

  • Validar devoluções, cancelamentos e ajustes;

  • Definir responsáveis pela manutenção tributária.

Documentos recebidos

  • Conferir notas de fornecedores;

  • Armazenar os arquivos XML;

  • Relacionar documentos aos pagamentos;

  • Identificar possíveis créditos;

  • Corrigir divergências antes do fechamento;

  • Compartilhar as informações com o contador.

Como o EasySafra pode ajudar

A Reforma Tributária aumenta a importância de manter notas fiscais, documentos, pagamentos e informações da produção conectados.

O EasySafra ajuda a centralizar dados fiscais, financeiros, patrimoniais e produtivos da propriedade. Isso facilita a organização dos XMLs, a conferência de operações e o compartilhamento de informações com a contabilidade.

Com os registros organizados, torna-se mais fácil acompanhar:

  • Notas emitidas e recebidas;

  • Receitas por atividade;

  • Compras de insumos;

  • Aquisições de máquinas;

  • Pagamentos e recebimentos;

  • Operações por propriedade;

  • Documentos enviados ao contador;

  • Pendências cadastrais;

  • Histórico das movimentações.

O sistema não substitui a análise tributária do contador. Ele ajuda a reduzir a dispersão de informações e a preparar dados mais confiáveis para essa análise.

Conclusão: 2026 não é um ano para esperar

O IBS e a CBS nas notas fiscais não representam apenas a inclusão de novos campos. Eles mudam a forma como produtos, operações, créditos e pagamentos são identificados.

Para o produtor rural pessoa física, parte das novas exigências cadastrais e documentais foi adiada para 2027. Porém, as obrigações fiscais atuais continuam valendo.

Para produtores pessoas jurídicas e demais contribuintes, a adaptação dos emissores e cadastros já precisa fazer parte da rotina de 2026.

A virada mais importante ocorrerá em 2027, quando a CBS começar a ser efetivamente cobrada e PIS e Cofins forem extintos.

Quem utilizar 2026 para revisar cadastros, testar sistemas e organizar documentos terá uma transição mais segura. Quem deixar tudo para a última hora poderá descobrir os erros somente quando eles já estiverem afetando notas, créditos e pagamentos.

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