Imagine uma carga de soja saindo da propriedade. O produto, o caminhão e o comprador podem continuar os mesmos. O que muda está nos bastidores: o arquivo XML da nota fiscal passa a carregar uma nova camada de informações tributárias.
É ali que entram o IBS e a CBS.
Em 2026, o foco está na adaptação dos sistemas, dos cadastros e dos documentos fiscais. Em 2027, a CBS começa a ser efetivamente cobrada, enquanto o IBS continua em uma fase inicial de transição.
Para o produtor rural, porém, não existe uma única regra. O impacto depende de fatores como faturamento, atividade, enquadramento como pessoa física ou jurídica e opção pelo regime regular.
Resposta rápida: o que muda em cada ano?
Em 2026
O ano funciona como período de teste do IBS e da CBS;
Os contribuintes abrangidos devem adaptar os documentos fiscais eletrônicos;
A alíquota de teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
Quem cumprir as obrigações acessórias pode ficar dispensado do recolhimento desses valores;
PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam existindo;
A nova obrigação de CNPJ e de emissão de documentos da CBS para produtores rurais pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027;
As obrigações fiscais que já existiam antes da Reforma Tributária continuam válidas.
Em 2027
A CBS começa a ser efetivamente cobrada;
PIS e Cofins são extintos;
O IBS continua com alíquota de transição de 0,1%;
A alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual durante 2027 e 2028;
ICMS e ISS ainda permanecem, pois sua redução gradual começa em 2029;
A nova obrigação cadastral e documental da CBS passa a alcançar os produtores rurais pessoas físicas abrangidos;
O enquadramento como contribuinte ou não contribuinte passa a ter efeito direto sobre as notas, os débitos e os créditos tributários.
A principal mensagem é simples: 2026 é o ano de aprender e testar. Em 2027, os erros começam a ter impacto financeiro mais direto.
A mesma venda rural em dois momentos diferentes
Para entender melhor, vamos comparar uma operação realizada por um produtor enquadrado como contribuinte do regime regular.
Uma venda realizada em 2026
A nota fiscal pode precisar apresentar os novos campos de IBS e CBS, conforme o documento utilizado, a condição do emissor e as regras técnicas aplicáveis.
Os valores de teste poderão aparecer no documento. Isso não significa, por si só, que o produtor terá de recolhê-los.
Em 2026, o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias poderá ficar dispensado do recolhimento do IBS e da CBS.
Ao mesmo tempo, os tributos atuais ainda continuam funcionando. Portanto, a empresa não deve simplesmente retirar PIS, Cofins ou ICMS de seus processos porque os novos campos começaram a aparecer.
Uma venda realizada em 2027
Em 2027, a CBS deixa de ser apenas um teste. Ela entra efetivamente em cobrança e substitui PIS e Cofins.
A nota passa a ter efeito direto na apuração do tributo, na geração de débitos para o vendedor e na possibilidade de crédito para o comprador.
O IBS permanece com alíquota de transição de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e a municipal. O ICMS continua existindo normalmente durante 2027 e 2028.
Por isso, durante esse período, os sistemas precisarão conviver com tributos antigos e novos na mesma operação.
O adiamento para o produtor rural pessoa física
Um dos pontos que mais gerou dúvidas em 2026 foi a inscrição do produtor rural pessoa física no CNPJ.
O cronograma inicial previa a aplicação das novas obrigações cadastrais ainda em 2026. Entretanto, o Decreto nº 13.075, publicado em julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027:
A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pela CBS;
A nova obrigação de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS;
A aplicação dessas exigências ao produtor rural pessoa física abrangido pela regulamentação.
Isso não significa que o produtor esteja dispensado de emitir qualquer nota fiscal durante 2026.
As notas e os mecanismos de identificação fiscal já exigidos pela legislação estadual continuam valendo até 31 de dezembro de 2026. O adiamento alcança as novas exigências criadas no âmbito da CBS.
Portanto, o produtor deve continuar seguindo as regras atuais de sua unidade federativa e acompanhar a adaptação do emissor utilizado.
Quem será contribuinte do IBS e da CBS?
A legislação criou um tratamento específico para o setor rural.
De forma geral, o produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não é considerado contribuinte do IBS e da CBS.
Esse valor deverá ser atualizado anualmente a partir de 2027. Por isso, o limite aplicável a cada ano precisa ser confirmado nas publicações oficiais.
Também existe tratamento específico para o produtor rural integrado em relação às operações decorrentes do contrato de integração.
O produtor que estiver abaixo do limite poderá optar pelo regime regular. Essa decisão não deve ser tomada apenas com base no faturamento.
É necessário avaliar:
Perfil dos compradores;
Volume de compras e investimentos;
Possibilidade de aproveitamento de créditos;
Tipo de produto comercializado;
Margem da atividade;
Operações com cooperativas;
Estrutura patrimonial;
Custos administrativos e contábeis;
Consequências comerciais para os clientes.
A opção pelo regime regular pode ser interessante em determinados cenários, mas também aumenta as responsabilidades relacionadas à apuração, emissão de documentos e controle de créditos.
O produtor não contribuinte ficará sem nota fiscal?
Não.
Ser não contribuinte do IBS e da CBS não significa ficar dispensado de documentar as operações.
A regulamentação prevê a emissão de documento fiscal nas saídas de bens e prestações de serviços realizadas pelo produtor rural não contribuinte.
A diferença está no tratamento tributário. Em vez de o produtor gerar o débito normal do IBS e da CBS, o comprador contribuinte poderá ter direito a um crédito presumido, conforme as regras aplicáveis.
Esse crédito dependerá da documentação da operação e da confirmação do pagamento ao produtor.
Por isso, mesmo para o produtor não contribuinte, a qualidade da nota fiscal continuará sendo importante. Uma nota incompleta pode dificultar o aproveitamento do crédito pelo comprador e gerar problemas comerciais.
O que aparecerá de novo nas notas fiscais?
A mudança não se resume à inclusão de duas linhas chamadas IBS e CBS.
Os documentos fiscais eletrônicos passam a utilizar novos grupos de informações no XML. Entre os principais dados estão:
Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
Código de Classificação Tributária;
Base de cálculo;
Alíquota aplicada;
Valor do IBS;
Valor da CBS;
Reduções de alíquota;
Diferimentos;
Créditos presumidos;
Indicadores específicos da operação;
Totais dos novos tributos.
Nem todos esses campos serão utilizados em todas as operações. O preenchimento depende do produto, do tipo de venda, do enquadramento do produtor e da situação tributária.
O DANFE poderá continuar visualmente parecido. A maior transformação acontece no XML, que passa a carregar informações utilizadas na apuração assistida e no cruzamento fiscal.
NCM e cClassTrib não são a mesma coisa
A NCM identifica a mercadoria. Já o cClassTrib informa o tratamento tributário aplicado à operação para fins de IBS e CBS.
Um mesmo cadastro de produto poderá exigir informações como:
NCM correta;
Descrição completa;
Unidade de medida;
Código de Situação Tributária;
Código de Classificação Tributária;
Percentual de redução;
Regra de crédito presumido;
Enquadramento em regime diferenciado;
Aplicação de alíquota zero.
Isso é especialmente importante no agronegócio. Determinados alimentos, insumos, máquinas e produtos agropecuários podem receber redução ou alíquota zero, desde que estejam enquadrados nas condições e listas previstas na legislação.
Não basta classificar algo como “insumo agrícola” no sistema. O tratamento precisa estar sustentado pela descrição, pela NCM, pela finalidade e pela regra legal correspondente.
O que muda na rotina de emissão
Antes de autorizar uma nota, o produtor ou sua equipe precisará conferir mais informações.
O processo tende a seguir esta lógica:
Identificar se o produtor é contribuinte ou não contribuinte;
Confirmar a natureza da operação;
Verificar o cadastro do comprador;
Selecionar o produto e sua NCM;
Aplicar o cClassTrib adequado;
Informar a situação tributária;
Calcular base, alíquotas e valores;
Validar os totais da nota;
Gerar e transmitir o XML;
Armazenar o documento autorizado.
Uma classificação incorreta poderá gerar rejeição do documento ou levar a um cálculo tributário errado.
Por isso, a emissão de notas deixará de ser uma tarefa baseada apenas em copiar a operação anterior.
A nota de compra também merece atenção
O produtor não deve olhar somente para as notas que emite.
As notas recebidas de fornecedores podem gerar créditos de IBS e CBS quando o produtor estiver no regime regular e a aquisição estiver relacionada à atividade.
Será necessário conferir:
Identificação do produtor;
Descrição do produto ou serviço;
NCM;
Código de classificação tributária;
Base de cálculo;
Alíquotas;
Valores destacados;
Condições para aproveitamento do crédito;
Relação da compra com a atividade rural;
Pagamento da operação.
Uma nota de insumo emitida com classificação incorreta pode reduzir ou impedir o aproveitamento do crédito.
Portanto, compras, fiscal, financeiro e contabilidade precisarão trabalhar de forma mais integrada.
Três situações práticas no campo
1. Produtor contribuinte vendendo grãos
O produtor contribuinte realiza uma venda para uma cerealista.
A nota deverá refletir a classificação tributária do produto e o tratamento da operação. Em 2026, os campos podem fazer parte do teste e da adaptação documental. Em 2027, a CBS passa a gerar efeito financeiro efetivo.
O sistema deverá separar corretamente IBS, CBS e os tributos que ainda permanecerem durante a transição.
2. Produtor não contribuinte vendendo para cooperativa
O produtor está abaixo do limite de receita e não optou pelo regime regular.
Ele documenta a venda, mas não realiza a tributação da mesma forma que um contribuinte regular.
A cooperativa ou o adquirente poderá ter direito a crédito presumido. Para isso, será necessário relacionar o documento da venda, o valor da operação e o pagamento realizado ao produtor.
Uma falha na documentação pode afetar o comprador, mesmo que o produtor não tenha débito próprio de IBS e CBS.
3. Produtor comprando fertilizantes ou máquinas
O tratamento dependerá da classificação do bem, da finalidade e das condições estabelecidas na legislação.
Alguns itens podem ter redução ou alíquota zero. Outros podem seguir o tratamento normal.
O nome comercial do produto não é suficiente. A nota deve apresentar códigos e informações compatíveis com a operação.
Erros que podem aparecer na transição
Os principais riscos na inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais são:
Utilizar um emissor desatualizado;
Não definir se o produtor é contribuinte;
Aplicar a alíquota de teste como se fosse a alíquota definitiva;
Retirar tributos antigos antes da data correta;
Utilizar NCM incompatível com o produto;
Escolher o cClassTrib errado;
Presumir que todo insumo agrícola possui o mesmo benefício;
Ignorar as notas de entrada;
Não conferir o XML autorizado;
Repetir configurações de uma operação diferente;
Não acompanhar o faturamento anual;
Confundir o adiamento do CNPJ com dispensa de todas as notas;
Não vincular pagamentos às operações com produtores não contribuintes;
Deixar a adaptação para dezembro de 2026.
O período de teste existe justamente para encontrar essas falhas. Usá-lo apenas como espera pode tornar a virada de 2027 mais arriscada.
Checklist de preparação para 2027
Cadastro do produtor
Confirmar se atua como pessoa física ou jurídica;
Levantar a receita rural acumulada;
Verificar o enquadramento como contribuinte;
Avaliar uma possível opção pelo regime regular;
Acompanhar a atualização do limite de receita;
Preparar a inscrição no CNPJ quando aplicável.
Cadastro de produtos
Revisar descrições;
Conferir NCM;
Definir unidades de medida;
Relacionar códigos de classificação tributária;
Identificar reduções e alíquotas zero;
Separar produtos próprios, insumos e bens do ativo.
Sistema emissor
Verificar se suporta os campos de IBS e CBS;
Atualizar o leiaute da NF-e;
Testar as principais operações;
Conferir XML e DANFE;
Validar devoluções, cancelamentos e ajustes;
Definir responsáveis pela manutenção tributária.
Documentos recebidos
Conferir notas de fornecedores;
Armazenar os arquivos XML;
Relacionar documentos aos pagamentos;
Identificar possíveis créditos;
Corrigir divergências antes do fechamento;
Compartilhar as informações com o contador.
Como o EasySafra pode ajudar
A Reforma Tributária aumenta a importância de manter notas fiscais, documentos, pagamentos e informações da produção conectados.
O EasySafra ajuda a centralizar dados fiscais, financeiros, patrimoniais e produtivos da propriedade. Isso facilita a organização dos XMLs, a conferência de operações e o compartilhamento de informações com a contabilidade.
Com os registros organizados, torna-se mais fácil acompanhar:
Notas emitidas e recebidas;
Receitas por atividade;
Compras de insumos;
Aquisições de máquinas;
Pagamentos e recebimentos;
Operações por propriedade;
Documentos enviados ao contador;
Pendências cadastrais;
Histórico das movimentações.
O sistema não substitui a análise tributária do contador. Ele ajuda a reduzir a dispersão de informações e a preparar dados mais confiáveis para essa análise.
Conclusão: 2026 não é um ano para esperar
O IBS e a CBS nas notas fiscais não representam apenas a inclusão de novos campos. Eles mudam a forma como produtos, operações, créditos e pagamentos são identificados.
Para o produtor rural pessoa física, parte das novas exigências cadastrais e documentais foi adiada para 2027. Porém, as obrigações fiscais atuais continuam valendo.
Para produtores pessoas jurídicas e demais contribuintes, a adaptação dos emissores e cadastros já precisa fazer parte da rotina de 2026.
A virada mais importante ocorrerá em 2027, quando a CBS começar a ser efetivamente cobrada e PIS e Cofins forem extintos.
Quem utilizar 2026 para revisar cadastros, testar sistemas e organizar documentos terá uma transição mais segura. Quem deixar tudo para a última hora poderá descobrir os erros somente quando eles já estiverem afetando notas, créditos e pagamentos.

